Seguro de Automóvel: Cobre prejuízos ao veículo (colisão, incêndio, roubo) e a terceiros, em caso de responsabilidade do segurado.
A SBC oferece diversas opções de seguros que combinam com o seu estilo de vida e suas necessidades. Você pode contar com a gente para proteger e cuidar do seu patrimônio. Temos as melhores soluções em seguros de carro, moto, caminhão ou táxi. Entre em contato e escolha a alternativa que se encaixa melhor com você!
Coberturas para o veículo do segurado:
O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) em evento ocorrido dentro do território nacional, decorrentes de incêndio, roubo/furto ou colisão. A indenização poderá ser tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto, prejuízos acima de 75% do valor do veículo). No caso de perda total, a franquia não é deduzida do valor da indenização.
Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada:
Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) em evento ocorrido dentro do território nacional, decorrentes de incêndio, roubo/furto ou colisão. A indenização poderá ser tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto, prejuízos acima de 75% do valor do veículo). No caso de perda total, a franquia não é deduzida do valor da indenização.
Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada:
Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
- Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.
- Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito em geral), capotagem acidental, queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos, granizo, incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências, roubo ou furto qualificado e suas consequências.
Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.
- Danos Morais: Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos morais involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de Danos Morais.